Xenofobia no Twitter contra nordestinos
A Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º (com a redação determinada pela Lei nº 9.459, de 13 de março de 1997), diz que "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Portanto, claramente, os delitos tipificados por esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível (Constituição da República, artigo 5º, inciso XLII).
Um comentário:
Isso é criminoso e deveria ser assim tratado,entregue à polícia. Esssas pessoas e mais milhares delas , que espalharam tanto ódio,vilipêndio à seres humanos,mostrando o quão preconceituosa e fétida é a mente de enorme parcela da juventude sulista. Por favor,espalhem isso,transformando tais seres a réles e insignificantes criminosos,pois o são.
Eduardo Marinho
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