Desde o período Colonial (1500/1822) até hoje, atravessando distintas épocas, o Brasil contabiliza ilustres personagens que contribuíram decisivamente para consolidar o nosso País no cenário mundial: potencialmente forte na agropecuária, na indústria automotiva, naval, aeroespacial, siderúrgica e na tecnologia de ponta dos combustíveis renováveis. Graças a ações continuadas de notáveis brasileiros.
Necessariamente, um país é feito de homens comprometidos em pensar e em lutar pelo seu povo na arena da construção da grandeza humana, por seus direitos e valores. Disse Brecht: “Há homens que lutam um dia e são bons; há outros que lutam um ano e são melhores; há aqueles que lutam muitos anos e são muitos bons; porém, há os que lutam toda vida. Estes sãos imprescindíveis.” Bertolt Brecht (poeta e dramaturgo alemão). E o Brasil anseia por esses lutadores, sobretudo os educadores, por desempenharem papel de extrema relevância na vida do nosso povo: a educação como fonte de riqueza humana, que transcende todas as fronteiras e é uma forma de integração dos indivíduos.
A educação deve estar em todos os lugares onde esteja o homem, pavimentando o saber às populações de pequenas comunidades rurais, passando pelas metrópoles e suas complexas periferias, abrangendo os povos indígenas e as distantes localidades de ribeirinhos na Amazônia brasileira. A educação como marco de desenvolvimento de um povo: no sentido econômico, tecnológico, do progresso sustentável e é a baliza da cidadania. Precisamos fincar essa bandeira em todo território nacional, com projetos educacionais arrojados em todos os níveis e com professores capacitados, como os principais atores na arte de educar. “A educação é um fato social e humano, um fato de interesse universal.” Maria Montessori (educadora italiana).
Vale lembrar da participação decisiva por mais de dois séculos (1549-1759) dos jesuítas na Educação brasileira, como destaque o Padre José de Anchieta, que contribuíram ao processo da colonização e cimentaram os primeiros passos da história do nosso País. Garantindo passagem à escritora e educadora Nízia Floresta e suas escolas para meninas “andando” na carruagem do século XVIII, mas pensando à frente de seu tempo, escreveu em 1853 Opúsculo Humanitário, em defesa de ensino de qualidade para as mulheres. E ainda na esteira de audazes educadores, tivemos o Brasil de Júlia Wanderley a filha de “Ponta Grossa” (PR), Francisco Ferreira dos Santos Azevedo, José Veríssimo, Maria Nilde Mascellani, Mário Palmério, Miguel Reale e muitos outros. E, na atualidade, Marilena Chauí, Cristovam Buarque, Gabriel Chalita, Ivone Maria Elias Moreyra, Cândido Mendes, Moacyr Gadotti, entre outros, estão à frente da Educação Brasileira.
Discorrer sobre os educadores e suas trajetórias é um estímulo ao exercício do conhecimento. O admirável Paulo Freire, autor de mais de trinta livros devotados à educação, foi um dos maiores educadores brasileiros, ao lado de Fernando de Azevedo, Anísio Teixeira e Lourenço Filho. Celebrizados como os três “cardeais” da Educação brasileira. Estiveram à frente das principais reformas educacionais do País, transformaram e consolidaram o sistema educacional brasileiro em distintos períodos do século XX. E foi inspirado na Escola Parque (BA), de 1950, de Anízio Teixeira, que Darcy Ribeiro criou, na década de 1980, os Centros Integrados de Educação Pública (Cieps). E na década de 1990, foi a vez de o governo federal criar os Ciacs – todos fundamentados em assistência em tempo integral às crianças. Darcy teve participação direta na criação da Universidade de Brasília (Unb), em 1962, e foi o 1º reitor. Educação: um caminho necessário!
"Os Educadores-sonhadores jamais desistem de suas sementes,mesmo que não germinem no tempo certo...Mesmo que pareçam frágeisl frente às intempéries...Mesmo que não sejam viçosas e que não exalem o perfume que se espera delas.O espírito de um meste nunca se deixa abater pelas dificuldades. Ao contrário, esses educadores entendem experiências difíceis com desafios a serem vencidos. Aos velhos e jovens professores,aos mestres de todos os tempos que foram agraciados pelos céus por essa missão tão digna e feliz.Ser professor é um privilégio. Ser professor é semear em terreno sempre fértil e se encantar com acolheita. Ser professor é ser condutor de almas e de sonhos, é lapidar diamantes"(Gabriel Chalita)
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sábado, 14 de março de 2009
Educação: olhos do mundo
sexta-feira, 13 de março de 2009
sexta-feira, 6 de março de 2009
Projeto de Lei sobre Bulling - Gabriel Chalita
Diário Oficial
CIDADE DE SÃO PAULO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
D.O.C.; São Paulo, 54 (33), quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Publicado no página 99/100
PROJETO DE LEI 01-0069/2009
do Vereador Gabriel Chalita (PSDB)
"Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção
e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas
públicas de educação básica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º As escolas públicas da educação básica, do Município de
São Paulo, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas
de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.
Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física
ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida
por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais
pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia
ou humilhação à vítima.
Parágrafo único - São exemplos de bullying acarretar a exclusão
social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir;
discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos,
inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I - prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação
das ações de discussão, prevenção, orientação e solução
do problema;
III - incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola;
IV - orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de
sua auto-estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento
escolar;
V - orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores
desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências
de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma
sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça
e solidariedade;
VI - envolver a família no processo de percepção, acompanhamento
e crescimento da solução conjunta.
Art. 4º Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem
desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas
de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras
iniciativas.
Art. 6º As escolas deverão manter o histórico das ocorrências
de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e
enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências,
à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
Diário Oficial da Cidade - D.O.C.; São Paulo, 54 (33), quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
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